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PGR da NR18

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PGR da NR18

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR 18 se refere a um conjunto de medidas e ações previstas na Norma Regulamentadora 18, que é a NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil. A NR 18 trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para as empresas do setor da construção civil e tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. O PGR da NR 18 deve ser elaborado e implementado em canteiros de obras e em todas as frentes de trabalho da construção civil.

Algumas das principais diretrizes e elementos que devem ser abordados no PGR da NR 18 incluem:

  1. Identificação de Riscos: O PGR deve realizar uma análise detalhada dos riscos presentes no local de trabalho, considerando aspectos como a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, condições ergonômicas inadequadas, riscos de quedas, riscos de incêndio, entre outros.

  2. Medidas Preventivas: Devem ser estabelecidas medidas específicas para mitigar ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), implementação de barreiras físicas, treinamento de pessoal, entre outras ações.

  3. Programa de Treinamento: O PGR deve incluir um programa de treinamento para os trabalhadores, visando conscientizá-los sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e instruí-los sobre como agir de maneira segura.

  4. Plano de Emergência: Deve ser elaborado um plano de emergência que descreva procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes, incêndios ou situações de risco iminente.

  5. Documentação e Registro: Todas as ações relacionadas à segurança no trabalho, incluindo inspeções, treinamentos, incidentes e medidas corretivas, devem ser devidamente documentadas e registradas.

  6. Acompanhamento e Revisão: O PGR deve ser dinâmico e passível de revisão periódica para garantir que continue eficaz na prevenção de acidentes e na promoção da segurança no canteiro de obras.

O não cumprimento das diretrizes estabelecidas na NR 18, incluindo a elaboração e implementação do PGR, pode resultar em sanções legais para as empresas da construção civil. Portanto, é fundamental que as empresas do setor cumpram rigorosamente os requisitos dessa norma regulamentadora, priorizando a segurança e a saúde de seus trabalhadores. Além disso, contar com profissionais qualificados na área de segurança do trabalho é essencial para o sucesso do Programa de Gerenciamento de Riscos.

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